Márcio, sempre te admirei pelas excelentes participações nesta lista, que há
tempo, por sinal, não tem se manifestado. A última participação efetiva que
tiveste, que recordo, foi quando uma fonte de alimentação te deu problema e
acabaste comprando uma de 300 reais, lembra?
Neste caso, entretanto, acho que fizeste um julgamento antecipado. O
companheiro deixou claro, desde o início, que não conseguiu abrir o arquivo
pela falta de senha e isso não significa que seja ilegal abrí-lo. Agora, se
depois de aberto houver uma observação possibilitando seu uso apenas
mediante um pagamento e se a pessoa contrariar esse dispositivo então estará
infrigindo a lei.